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dc.contributor.authorFigueira, Pedro Ricardo Pimentel Mil-Homens-
dc.date.accessioned2022-05-10T10:56:39Z-
dc.date.available2022-05-10T10:56:39Z-
dc.date.issued2021-12-
dc.identifier203007867-
dc.identifier.citationFigueira, Pedro R. P. M. (2021). Operadores de Transporte Aéreo Comercial - Transição Da Certificação “PART-M Subpart G” Para “PART-CAMO” – Métodos E Desafios. Barcarena: Atlântica - Instituto Universitáriopt_PT
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10884/1508-
dc.description.abstractO sucesso da operac¸ ˜ao de uma aeronave depende que a mesma se encontre na sua condic¸ ˜ao de aeronaveg´avel. Atualmente, pelos regulamentos da Uni˜ao Europeia, a gest˜ao de aeroanvegabilidade e sua continuidade, ´e realizada pelas organizac¸ ˜oes designadas CAMO - Continuing Airworthiness Management Organisation. Uma organizac¸ ˜ao para ser reconhecida como CAMO tem de cumprir atualmente com os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 1321/2014 – Anexo I - PART-M – Secc¸ ˜ao A – Subpart G [1], sendo que de seguida obt´em a designada certificac¸ ˜ao PART-M Subpart G. Uma vez que este regulamento ´e aplic ´avel a todas as aeronaves (ligeiras, motor complexo e a operar ou n˜ao, em transporte a´ereo comercial), no interesse da proporcionalidade, foi necess´ ario adaptar as regras, introduzindo requisitos simplificados correspondentes ao n´ıvel m´ınimo dos riscos associados a cada tipo de aeronave e sua operac¸ ˜ao. Por outro lado, a Subpart G do Anexo I n˜ao cont´em quaisquer requisitos em mat´ eria de gest˜ao dos riscos relacionados com a seguranc¸a ao n´ıvel da CAMO, sendo esta de todo necess´ aria nas atividades que envolvem a operac¸ ˜ao de uma aeronave. Deste modo, o Regulamento (UE) nº 1321/2014, relativamente `a gest˜ao de continuidade de aeronavegabilidade, sofre uma revis ˜ao via Regulamento (UE) n.º 2019/1383 [2], onde consta novos anexos, nomeadamente: Anexo Vb (PART-ML), Anexo Vc (PART-CAMO), Anexo Vd (PART-CAO), mantendo-se o Anexo I (PARTM). Assim, a PART-CAMO ´e onde se apresenta os requisitos espec´ıficos para organizac¸ ˜oes que v˜ao gerir aeronaves a motor-complexo e/ou inseridas em transporte a´ereo comercial, onde este trabalho se incide. Nesta revis ˜ao `a regulamentac¸ ˜ao, ´e tamb´em introduzido no Anexo Vc-PART-CAMO, o conceito de SMS – Safety Management System, para gest ˜ao de risco das aeronaves que s˜ao geridas segundo este anexo. Por esta nova regulamentac¸ ˜ao as atuais organizac¸ ˜oes CAMO PART-M Subpart G t ˆem de ser certificadas em PART-CAMO at ´e 24 de Marc¸o de 2022. O objetivo e a inovac¸ ˜ao deste projeto ´e criar um guia / check-list para uma CAMO a fim de reunir todas as etapas para a passagem da certificac¸ ˜ao PART-M Subpart G para certificac¸ ˜ao PART-CAMO. O objetivo ´e o de produzir e reutilizar este procedimento para todos os CAMOs, e desta forma melhorar o rigor, efici ˆ encia, antecipac¸ ˜ao no processo de recertificac¸ ˜ao e o mais importante, garantir o estado de aeronavegabilidade da aeronave e a sua seguranc¸a operacional.pt_PT
dc.language.isoporpt_PT
dc.publisherBarcarena: Atlântica - Instituto Universitáriopt_PT
dc.subjectAeronavegabilidadept_PT
dc.subjectCAMOpt_PT
dc.subjectPart-Mpt_PT
dc.subjectPART-M Subpart Gpt_PT
dc.subjectPart-Camopt_PT
dc.subjectSafety Management Systempt_PT
dc.titleOperadores de Transporte Aéreo Comercial - Transição Da Certificação “PART-M Subpart G” Para “PART-CAMO” – Métodos E Desafiospt_PT
dc.typemasterThesispt_PT
dc.rparesnaopt_PT
Appears in Collections:E/EA - Teses de Mestrado

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